Post: CMN e Banco Central aprimoram regras de segurança e transparência no Open Finance

CMN e Banco Central atualizam regras do Open Finance, aumentando segurança e transparência no compartilhamento de dados financeiros.
CMN e Banco Central aprimoram regras de segurança e transparência no Open Finance

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram, na última quinta-feira (22), uma atualização nas diretrizes que regem o compartilhamento de dados pelo Open Finance. Este sistema inovador permite que clientes autorizem a troca de informações financeiras entre diferentes instituições, promovendo maior competitividade e acesso a serviços financeiros.

As novas regras visam reforçar a segurança e ampliar a transparência, estabelecendo exigências mais rigorosas para bancos e demais participantes, especialmente voltadas para as necessidades de pessoas jurídicas, como empresas. A resolução conjunta dos dois órgãos tem como objetivo esclarecer as responsabilidades das instituições envolvidas, reduzir divergências de interpretação e proporcionar aos clientes um maior controle sobre o uso de suas informações.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a exigência de consentimento específico para cada empresa parceira, o monitoramento mais rigoroso dessas parcerias e a possibilidade de interromper o compartilhamento de dados em situações que possam comprometer a segurança.

A regulamentação também permite que, em determinadas circunstâncias, a autorização para compartilhar dados seja concedida em momentos distintos por cada instituição envolvida. Para empresas, isso facilita processos que dependem da aprovação de diferentes representantes.

O que é Open Finance?

O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, possibilita que clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições participantes. O intuito é facilitar o acesso a serviços e fomentar a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor.

Na prática, isso significa que um cliente pode permitir que uma instituição consulte informações mantidas em outra, conforme as permissões concedidas. Esse mecanismo pode contribuir para a oferta de serviços financeiros mais alinhados ao perfil do cliente.

Por exemplo, uma empresa que possui conta em um banco pode autorizar outra instituição a acessar determinadas informações financeiras para avaliar uma proposta de crédito, sem depender exclusivamente dos dados disponíveis na instituição que está fazendo a oferta.

O compartilhamento de dados requer autorização e deve seguir rigorosamente as regras de segurança e privacidade estabelecidas.

O que muda?

As alterações aprovadas pelo CMN e pelo BC abrangem cinco pontos principais:

  • Consentimento específico: o cliente deve autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira, aumentando a clareza sobre quem poderá acessar seus dados;
  • Mais fiscalização: as instituições participantes precisam reforçar o acompanhamento das empresas parceiras, garantindo que cumpram as regras e protejam adequadamente as informações recebidas;
  • Mais transparência: os clientes terão acesso a informações mais detalhadas sobre as parcerias e o compartilhamento de seus dados;
  • Interrupção por segurança: a regulamentação prevê mecanismos para suspender o compartilhamento em situações que representem riscos à segurança das informações;
  • Prevenção de uso indevido: serão aplicadas restrições adicionais para evitar que os dados compartilhados sejam utilizados de maneira inadequada.

Essas medidas visam deixar mais claro quem pode acessar os dados, em quais condições isso pode ocorrer e quais responsabilidades cabem a cada participante.

Responsabilidade

As mudanças também reforçam o papel da alta administração das instituições financeiras na supervisão do Open Finance. Diretorias e conselhos de administração terão responsabilidades mais claras em relação ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir irregularidades.

Com isso, a segurança do sistema não ficará restrita apenas às equipes técnicas. A governança das instituições também deverá acompanhar os riscos relacionados ao compartilhamento de informações. Caso sejam identificados problemas, as instituições deverão adotar providências preventivas ou corretivas, conforme as exigências regulatórias aplicáveis.

Pessoas jurídicas

Uma das principais inovações é a preparação para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente para clientes pessoas jurídicas. Atualmente, o compartilhamento de dados envolve instituições que transmitem as informações e aquelas que as recebem. As mudanças abrem caminho para que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diferentes por cada uma delas.

No caso de empresas, quando aplicável, os consentimentos também poderão ser dados por usuários distintos, de acordo com os processos internos de representação e aprovação.

Exemplo:

1. A empresa inicia o processo: um representante solicita um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;

2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;

3. Outros responsáveis participam: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa poderá realizar uma das etapas de aprovação;

4. O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizações concedidas e as regras de segurança do sistema.

Esse modelo pode facilitar a utilização do Open Finance por empresas que exigem a aprovação de mais de um responsável para movimentações ou decisões financeiras.

O que muda para o cliente?

Para pessoas físicas e jurídicas, o principal efeito esperado é o aumento do controle e da transparência sobre o compartilhamento de informações. As mudanças também buscam tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados.

Em resumo, os clientes poderão se beneficiar de:

  • Maior clareza sobre as entidades autorizadas a receber seus dados;
  • Regras mais rigorosas para proteger as informações compartilhadas;
  • Mais mecanismos para interromper o compartilhamento em situações de risco;
  • Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
  • Maior responsabilização das instituições envolvidas.

Objetivo das mudanças

Segundo a proposta regulatória, os aperfeiçoamentos buscam permitir que o Open Finance continue evoluindo sem enfraquecer a proteção dos usuários. Ao esclarecer as regras e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central pretendem estimular a inovação, ampliar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrência entre instituições financeiras.

A expectativa é que um ambiente com regras mais claras e mecanismos de segurança mais robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles voltados às necessidades das empresas.

Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, também componha o CMN, as regras foram aprovadas em resolução conjunta dos dois órgãos.

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