
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que reconhece oficialmente os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais como agricultores familiares. Essa mudança é crucial, pois garante a esses grupos o acesso a recursos essenciais, como crédito rural, assistência técnica e políticas de comercialização, além de programas de compras governamentais.
Com a aprovação, o projeto estabelece que uma parte da renda das comunidades deve ser gerada a partir das atividades agrícolas desenvolvidas, com o percentual a ser definido pelo governo federal. O colegiado acolheu o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 2845/25, originalmente proposto pelo deputado Defensor Stélio Dener (União-RR). O novo texto ampliou a proposta inicial, que se limitava aos povos indígenas.
A relatora enfatizou que, embora os povos tradicionais já estejam contemplados na Lei da Agricultura Familiar, alguns critérios ainda dificultam seu acesso a políticas públicas voltadas à agricultura familiar. “A imposição de condicionantes termina por inviabilizar sua classificação como agricultores familiares para fins de políticas públicas”, afirmou a deputada.
O parecer destaca que os povos indígenas possuem sistemas produtivos que integram agricultura, extrativismo, manejo florestal e conservação ambiental, contribuindo para a segurança alimentar das comunidades e a preservação da agrobiodiversidade. Além disso, a manutenção de variedades tradicionais de sementes e cultivos é uma característica marcante dessas práticas.
Célia Xakriabá também ressaltou que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar já permite a identificação de pertencimento a povos e comunidades tradicionais por autodeclaração, o que, segundo ela, demonstra a compatibilidade desses grupos com a categoria de agricultores familiares.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões que analisam seu mérito, a proposta perdeu o caráter conclusivo e precisará ser votada pelo Plenário. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



