A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (28) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. Neste mês, cerca de 19,3 milhões de famílias receberão o benefício, com um valor médio de R$ 678,35.
No dia 18 de agosto, moradores de 186 municípios em sete estados já haviam recebido o crédito, independentemente do número final do NIS. Essa medida de pagamento unificado foi direcionada a localidades que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo os estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, e além desse montante, os beneficiários podem contar com três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando garantir a alimentação adequada das crianças. O programa também prevê um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também permite acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Desde junho de 2023, uma nova regra de proteção permite que famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo. Essa mudança visa oferecer um suporte temporário durante a transição para a autonomia financeira.
Vale destacar que, desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
Outra importante mudança é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. Essa lei, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF), assegura que as pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal não sejam penalizadas durante o período de piracema, quando a atividade pesqueira é suspensa.



