As denúncias de assédio eleitoral dispararam mais de 75% desde a segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições, totalizando 1.459 registros em apenas três dias, conforme informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). Até a manhã de segunda, o órgão já havia recebido 1.937 denúncias desse tipo. Desde então, a busca pelo MPT cresceu de forma acelerada, com novas ocorrências representando cerca de 40% do total de 3.396 denúncias recebidas em 2026.
O maior número de denúncias vem de São Paulo, com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). Esses dados coincidem com um aumento de relatos sobre incentivos a boicotes e demissões de funcionários que votaram em candidatos contrários à orientação política de seus empregadores.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A deputada, reeleita com mais de 248 mil votos e com uma expressiva presença nas redes sociais, havia publicado uma mensagem instigando empresários a verificarem as redes sociais de seus funcionários para identificar quem votou em candidatos adversários.
Em resposta à situação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou na quarta-feira (28) que o governo está considerando a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, incluindo aquelas que pressionam ou demitem funcionários por suas opções políticas. Segundo ele, empresas que cometerem essas ilegalidades sofrerão sanções de restrição de créditos públicos.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime quando alguém utiliza sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votarem ou apoiarem determinado candidato ou partido político. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, enfatizou que a resposta a essas ilegalidades será rápida e severa, alertando os empregadores sobre os riscos econômicos que correm ao adotar tais condutas.
Os trabalhadores que se sentirem discriminados por suas convicções políticas têm o direito de processar seus empregadores. A legislação prevê que empresários podem ser responsabilizados por indenizações a funcionários dispensados, e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção da relação de trabalho. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este optar por não retornar, a pagar em dobro os salários devidos durante o período de afastamento.
O princípio da não discriminação por convicção política está consagrado em diversos artigos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.




