O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março, conforme a nova lei publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29). A legislação não apenas consolida a data, mas também atualiza normas relacionadas à atividade artesanal no Brasil, com foco na valorização e no reconhecimento desse importante setor.
Um dos principais destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público terá a possibilidade de apoiar essas iniciativas, promovendo ações que busquem a difusão de saberes tradicionais e a valorização do trabalho artesanal.
Além disso, a União, estados, o Distrito Federal e municípios poderão implementar medidas para estimular a comercialização de produtos artesanais, como campanhas de valorização, além de ampliar a visibilidade em feiras e exposições. A lei também menciona ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ressaltando a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.
Atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão
A nova legislação traz atualizações ao Estatuto da Artesã e do Artesão, permitindo que a atividade seja exercida de forma individual, associativa ou cooperativada, com predominância do trabalho manual, mesmo que com o uso de ferramentas e equipamentos. Entre os princípios incorporados ao estatuto estão a valorização da identidade cultural brasileira, a promoção da qualificação profissional, a integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico e a redução de desigualdades, especialmente de gênero.
Outro ponto importante previsto na lei é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal, bem como a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com uma atenção especial voltada às mulheres artesãs.
Formação e apoio ao setor
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade de três anos, podendo ser renovada mediante a comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuarão válidos até o fim do prazo original. A lei também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão servir como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

