Pais que levam crianças para votar devem ficar atentos às regras eleitorais. A legislação permite que os pequenos acompanhem os responsáveis na hora da votação, mas é o eleitor quem deve digitar os números na urna. Além disso, é importante ressaltar que a criança não pode interferir no processo e deve garantir o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados durante a votação e podem utilizar recursos de acessibilidade disponíveis nas urnas eletrônicas. A resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 assegura que esses cidadãos possam entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, independentemente da limitação.
Não é necessário realizar cadastro ou requerimento prévio para a assistência. O presidente da mesa receptora avaliará a necessidade da ajuda e poderá autorizar a entrada do acompanhante na cabine. Este pode, inclusive, digitar os números dos candidatos com a orientação do eleitor.
Regras para acompanhantes
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar um documento de identificação aos mesários. É proibido que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção, incluindo o nome completo e o número do documento do auxiliar.
Acessibilidade
O protocolo de votação inclui recursos específicos para garantir a acessibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as normas para eleitores com deficiência visual, destacam-se:
- Uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
- Orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável;
- Instruções sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil;
- Permissão para ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Por fim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.



