O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a ação proposta por comunidades indígenas em busca de uma indenização de aproximadamente R$ 40 bilhões em razão da construção da usina de Itaipu, localizada na fronteira entre Brasil e Paraguai. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o STF não possui a competência necessária para julgar a questão devido à “natureza supranacional” da hidrelétrica. A usina, que tem sua sede em Foz do Iguaçu, é regida por um tratado internacional, o que impossibilita a transferência direta de valores fora do que foi acordado entre os dois países.
As comunidades Avá-Guarani, que lideraram a ação, incluíram na demanda a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Paraguai, solicitando que os royalties retroativos da Itaipu Binacional, desde 1984, fossem utilizados para custear a indenização.
Os indígenas argumentaram que a questão deveria ser analisada pelo STF por envolver a repartição de receitas públicas. No entanto, Toffoli refutou essa alegação, afirmando que a controvérsia em questão possui uma natureza patrimonial. Ele ressaltou que a empresa não poderia ser judicialmente compelida a transferir recursos diretamente às comunidades indígenas. “A pretensão autoral mostra-se objetivamente irrazoável, porquanto parte de causa de pedir baseada em pressupostos fático-jurídicos equivocados […] para deduzir pedido que não encontra possibilidade jurídica nem respaldo normativo válido”, declarou o ministro.
Toffoli também lembrou que a usina é regida pelo Tratado de Itaipu, assinado entre Brasil e Paraguai em 1973, que estipula que os royalties pela utilização do potencial hidráulico devem ser pagos exclusivamente aos dois países. “[O tratado] não pode ser ignorado ou desconsiderado pelo Poder Judiciário brasileiro, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da soberania dos países signatários, da legalidade, da segurança jurídica, além de violação à boa-fé e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, completou.
As associações indígenas solicitaram diferentes formas de compensação financeira, incluindo a participação nos resultados da Itaipu Binacional. Entre os pedidos, estava o depósito mensal de 0,625% do valor total da energia elétrica produzida pela usina, abrangendo tanto a parte brasileira quanto a paraguaia. Além disso, a ação pleiteava o pagamento de R$ 38,6 bilhões por danos e prejuízos históricos e mais R$ 2 bilhões para “reparação cultural, projetos de proteção territorial e fortalecimento da autonomia indígena”. A União estimou que o valor total da indenização poderia alcançar até R$ 80 bilhões, considerando juros e correção monetária desde a década de 1980.
Ao assumir a direção da Itaipu Binacional, a gestão anterior defendeu a reparação histórica aos povos indígenas afetados pela formação do reservatório que inundou a região das Sete Quedas, no oeste do Paraná. No ano passado, o diretor-geral da usina, Enio Verri, anunciou a aquisição de 3 mil hectares por R$ 240 milhões para o assentamento de comunidades indígenas, valor que foi custeado pela estatal. O acordo que possibilitou a compra das áreas foi homologado em março de 2025 pelo ministro Dias Toffoli, durante uma cerimônia em Itaipulândia, que contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias.




