Post: Decretos do Marco Civil da Internet: um retrocesso à Constituição brasileira

Os decretos que alteram o Marco Civil da Internet representam um retrocesso à Constituição brasileira, segundo Ronaldo Lemos.
Decretos do Marco Civil da Internet: um retrocesso à Constituição brasileira

Em um movimento que gera controvérsias, o presidente da República assinou, no dia 20 de maio, dois decretos que alteram significativamente o Marco Civil da Internet, um marco legal estabelecido em 2014. Este conjunto de normas, resultado de um processo democrático e participativo, foi construído ao longo de cinco anos, envolvendo consultas públicas e audiências em todo o Brasil. No entanto, passados 12 anos desde sua promulgação, os novos decretos representam uma inversão alarmante da participação cidadã, substituindo-a por um processo de usurpação de poder.

O Marco Civil da Internet foi um exemplo global de como a legislação pode ser elaborada de forma inclusiva e democrática. Contudo, os recentes decretos não apenas desconsideram esse legado, mas também tentam regulamentar decisões judiciais, algo que fere o artigo 84, IV, da Constituição, que estabelece que decretos devem ser utilizados apenas para regulamentar leis. A possibilidade de o Executivo editar um decreto para cada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderia levar a um cenário em que o Congresso se tornaria irrelevante, criando um regime de “supremocracia”.

Ademais, a própria decisão do STF sobre o Marco Civil fez um apelo claro ao Congresso Nacional para que legisle sobre o assunto, mas o Executivo optou por ignorar essa recomendação, avançando com suas próprias diretrizes. Os decretos também introduzem novos direitos e obrigações, o que vai de encontro ao princípio da reserva legal, que estabelece que apenas leis podem criar tais normas.

Um dos pontos mais preocupantes dos decretos é a ampliação das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que se tornaria uma entidade fiscalizadora de conteúdos na internet, algo que deve ser reservado ao Congresso. Essa concentração de poderes na ANPD se assemelha ao modelo de controle de conteúdos de países autoritários, como a Rússia, em vez de seguir o modelo europeu, que promove a separação de competências.

O Marco Civil foi criado com o objetivo de proteger a liberdade de expressão e evitar que órgãos do Poder Executivo bloqueassem conteúdos na internet, uma prática comum em regimes autocráticos. A premissa fundamental do Estado democrático de Direito é que um presidente não pode agir como um rei, e essa usurpação de poderes é o que especialistas chamam de “ilegalidade burocrática” e “constitucionalismo abusivo”.

É importante ressaltar que as causas apresentadas nos decretos, como a proteção de grupos vulneráveis e a promoção da segurança nacional, são legítimas e urgentes. No entanto, o uso dessas causas para justificar a concentração de poder e a violação de normas constitucionais é um padrão que já foi observado em outros países, como Hungria e Venezuela.

O Marco Civil de 2014 foi uma conquista democrática que agora enfrenta um retrocesso institucional grave. Não se trata apenas do conteúdo dos decretos, mas do processo que os gerou. No direito constitucional, a forma é tão importante quanto o conteúdo, e as ações do Executivo devem ser questionadas e debatidas no âmbito legislativo.

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