O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (4), a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas do Imposto Seletivo. Este imposto incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início de vigência em 2 de fevereiro de 2027. O tributo foi introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023, parte da Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para esses produtos.
A MP, publicada no Diário Oficial, também define as regras de transição do modelo tributário atual para o novo sistema, que terá caráter temporário até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão equivalentes às atuais do IPI, com ajustes específicos.
De acordo com a Casa Civil, a Medida Provisória estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos, como os adquiridos por pessoas com deficiência ou motoristas profissionais que utilizam automóveis em serviços de táxi, terão alíquota zero. Veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também serão beneficiados.
Além disso, o Imposto Seletivo será aplicado a caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e a veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinadas ao uso das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até o final de 2027, e loterias como Mega-Sena e Lotofácil terão alíquota de 0,5%.
Junto à MP, será apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, garantindo que não haja desoneração sobre produtos nocivos. O governo também informou que um eventual aumento na arrecadação prevista com o Imposto Seletivo será compensado pela redução da alíquota de referência e da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As alíquotas definitivas, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo se comprometeu a apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027, definindo essas taxas.



