O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 votos a 3, que é constitucional a regra da reforma da Previdência de 2019 que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados por incapacidade permanente causada por doença grave. A decisão foi publicada na última quinta-feira (29) e representa uma mudança significativa nas condições de aposentadoria para esses servidores. A emenda constitucional 103 revogou a norma anterior que limitava a cobrança da contribuição apenas sobre valores que ultrapassassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de mais de R$ 21.188,88.
Com a nova norma, a contribuição passa a incidir sobre valores que ultrapassem o teto da Previdência, que é de R$ 8.475,55. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.336 foi conduzido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que já estava aposentado, mas analisou ações contra a reforma antes de deixar a corte. Em seu voto, Barroso defendeu que a revogação da não incidência tributária prevista no artigo 40, § 21, da Constituição Federal de 1988 não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.
Os ministros que acompanharam o voto de Barroso foram Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por outro lado, Edson Fachin, atual presidente da corte, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Luiz Fux se posicionaram contra a tese. O ministro Flávio Dino não votou, pois é substituto de Rosa Weber, e Gilmar Mendes estava ausente no momento da votação.
A ADI foi proposta pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que argumentou que a nova regra fere o princípio da isonomia, ao tratar de forma idêntica aposentados saudáveis e aqueles que enfrentam doenças incapacitantes. A associação defendeu que essa abordagem viola não apenas a isonomia constitucional, mas também a dignidade da pessoa humana no exercício do direito fundamental à aposentadoria.
No entanto, Barroso sustentou que, embora a situação financeira de quem sofre com uma doença incapacitante seja mais delicada, a proteção ampla oferecida pela regra anterior era excessiva em comparação com outras categorias de aposentados e pessoas com deficiência ou doenças graves. A decisão do STF, portanto, reflete um entendimento de que a reforma da Previdência busca equilibrar as contribuições previdenciárias, mesmo em situações de vulnerabilidade.
Com essa nova regra, o STF reafirma sua posição em relação à reforma da Previdência, que tem sido objeto de intensos debates e controvérsias desde sua implementação. A medida pode impactar significativamente a vida de muitos servidores aposentados, que agora enfrentarão novas exigências em suas contribuições previdenciárias, levantando questões sobre a equidade e a justiça social no sistema previdenciário brasileiro.



