Muitos investidores acreditam que ao aplicar em uma LCI que paga 93% do CDI, ao final de alguns anos, receberão exatamente essa porcentagem do rendimento acumulado do CDI. No entanto, essa suposição é enganosa. Ao longo de um período de seis anos, essa aplicação pode render apenas 90,2% do que o CDI acumulou. E o mais curioso é que o banco terá cumprido a promessa de rentabilidade. O erro está na interpretação da rentabilidade e na comparação entre diferentes tipos de investimentos.
Ao comparar LCIs e LCAs, que são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, com CDBs, que têm rendimentos tributados, muitos investidores utilizam uma fórmula simplista para decidir qual é a melhor opção. Porém, existem dois erros cruciais nessa comparação que podem alterar completamente o resultado final.
O primeiro erro está no cálculo da rentabilidade equivalente das LCIs e LCAs. Embora esses investimentos sejam isentos de Imposto de Renda, é comum que se apresente quanto um CDB precisaria render, antes dos impostos, para oferecer o mesmo resultado. Muitas vezes, a alíquota máxima de 22,5% é utilizada, aplicável aos CDBs com prazo de até 180 dias, mesmo que o investidor planeje manter o dinheiro aplicado por um período mais longo.
Essa escolha faz uma diferença significativa. Por exemplo, uma LCI que paga 93% do CDI poderia ser apresentada como equivalente a um CDB de 120% do CDI, usando a alíquota de 22,5%. Contudo, se considerarmos a tributação de 15%, que se aplica a um CDB mantido por mais de 720 dias, a equivalência simplificada cai para 109,4% do CDI. Essa diferença não é resultado de uma remuneração maior da LCI, mas sim da alíquota escolhida para a comparação.
O investidor que planeja renovar suas LCIs ao longo de seis anos não deve avaliar a vantagem da isenção apenas com base na tributação de uma aplicação de curto prazo. O mais adequado é considerar o resultado de um investimento tributado mantido pelo mesmo período, levando em conta a possibilidade de escolher um CDB de longo prazo, que estaria sujeito à alíquota mínima de 15%.
O segundo erro, menos conhecido, está na matemática dos juros compostos. É comum afirmar que uma LCI que paga 93% do CDI equivale a um CDB que rende 109,4% do CDI, como mencionado anteriormente. Essa equivalência é obtida dividindo 93% por 0,85, assumindo que o imposto de 15% incide sobre um rendimento proporcional à taxa anunciada. Entretanto, essa conta é imprecisa.
Essa aproximação pode funcionar para períodos muito curtos, mas não é válida para prazos mais longos. O motivo é a forma como os juros são acumulados. Para ilustrar, vamos considerar que o CDI permaneça constante em 13,65% ao ano durante seis anos, com 252 dias úteis por ano e capitalização diária. Nesse cenário, R$ 100 mil aplicados integralmente no CDI se transformariam em aproximadamente R$ 215,5 mil, antes dos impostos.
Se os mesmos R$ 100 mil fossem aplicados em uma LCI que paga 93% do CDI, o patrimônio chegaria a cerca de R$ 204,2 mil. O ganho seria de R$ 104,2 mil, o que representa apenas 90,2% do rendimento acumulado do CDI, e não os 93% que muitos investidores supõem. Isso ocorre porque, a cada dia, a LCI recebe uma remuneração menor em relação ao CDI, resultando em uma diferença significativa no rendimento final.




