
O Projeto de Lei 2764/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe o reconhecimento do cultivo de café como uma alternativa viável para a recomposição e o reflorestamento de áreas degradadas na Amazônia Legal. Se aprovado, o texto fará alterações no Código Florestal, permitindo o plantio do café em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal sem a obrigatoriedade de compor com outras espécies nativas.
Para que o cultivo de café seja considerado uma forma de recomposição, o projeto estipula a adoção de práticas de manejo conservacionista. Entre as exigências estão a manutenção do solo coberto, o controle de pragas e doenças priorizando métodos biológicos e culturais, e a conservação do solo e da água.
Entretanto, a proposta não se aplica a áreas onde houve supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008, assim como em locais de alta sensibilidade ambiental, como nascentes e encostas íngremes. Além disso, áreas protegidas também estão excluídas.
O projeto visa garantir que agricultores familiares, incluindo aqueles que ocupam pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais e estão em processo de regularização fundiária, tenham acesso a linhas de crédito do Pronaf, pagamentos por serviços ambientais e oportunidades no mercado de carbono.
Para facilitar a obtenção desses incentivos, a comprovação provisória da posse de boa-fé poderá ser realizada através da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.
O autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), defende que a mudança busca eliminar entraves burocráticos que afastam pequenos produtores da regularização ambiental, especialmente na Região Norte do Brasil. “O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, em favor do pequeno produtor rural amazônico”, afirmou Duarte.
As próximas etapas incluem a análise da proposta em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




