
Uma nova legislação que entrou em vigor amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), além de prever o perdão de dívidas dessa categoria com a União. A Lei Complementar 238/26 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21) e traz mudanças significativas para os pequenos empresários do Brasil.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro e teve a autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A proposta incorporou medidas de outros projetos de lei complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos do Poder Executivo, com o objetivo de fortalecer o setor de microempresas.
Com a nova legislação, o teto de faturamento do MEI passará de R$ 81 mil por ano para R$ 110 mil em 2027, e alcançará R$ 140 mil em 2028. Além disso, a lei permite que os microempreendedores contratem até dois empregados, que deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria correspondente.
Perdão de dívidas
Outro ponto importante da norma é o perdão de dívidas com a União, que inclui juros e multas relacionadas às contribuições do MEI, desde que essas dívidas tenham sido constituídas até 13 de outubro de 2026. Para usufruir desse benefício, o empreendedor precisará manter a regularidade dos pagamentos posteriores e atender às exigências para formalizar a remissão dos débitos.
A nova lei também facilita a participação de pequenos negócios em licitações públicas, estabelecendo regras específicas para contratações de menor valor. A maioria das medidas contidas na lei começará a valer em 1º de janeiro de 2027, enquanto o novo limite de R$ 140 mil será aplicado a partir de 2028.
Essas mudanças representam um avanço significativo para os microempreendedores, proporcionando mais oportunidades e segurança financeira para aqueles que atuam nesse segmento.



