Post: Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 podem participar do segundo turno. Confira as informações.
Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm a oportunidade de participar do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral do eleitor esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, permitindo assim que aqueles que não votaram anteriormente possam exercer seu direito no segundo turno.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Para mais informações sobre como justificar a falta, clique aqui.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa

Os eleitores em todo o Brasil escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É importante lembrar que os trabalhadores que não puderem votar devido a compromissos profissionais não devem ser impedidos de exercer seu direito no próximo domingo (25). Os empregadores devem organizar a jornada de trabalho para garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para se deslocar até suas seções eleitorais, que funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, podendo assim votar fora do domicílio eleitoral em locais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Essa modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas para esse fim.

Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderão votar para os dois cargos (presidente e governador). Para consultar o local de votação, os eleitores devem utilizar o aplicativo e-Título ou acessar o Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Caso o eleitor não compareça ao segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

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