Post: CMN estabelece novas regras para fundos de investimento em créditos judiciais

CMN impõe novas regras para FIDCs, restringindo a compra de créditos judiciais e aumentando a transparência no mercado.
CMN estabelece novas regras para fundos de investimento em créditos judiciais

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão um cenário mais rigoroso ao investirem em créditos provenientes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta quinta-feira (24), alterações significativas nas normas que regem essas operações, as quais estavam em vigor desde 2001.

A principal mudança é a proibição da aquisição de créditos ou expectativas de direitos que ainda não tenham liquidez, fontes seguras de recursos e exigibilidade, ou seja, que não possam ser cobrados judicialmente. Essa medida visa proteger os investidores de incertezas associadas a créditos que dependem de decisões judiciais ou arbitrais.

Na prática, essa nova regra impede que os fundos adquiram créditos cujo recebimento ainda esteja sujeito a uma decisão judicial, aumentando assim a segurança e a previsibilidade no mercado financeiro.

O FIDC é um fundo que reúne investimentos para comprar direitos creditórios, que incluem parcelas de financiamentos e duplicatas. No entanto, o regulador identificou que os direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais são particularmente problemáticos.

Os créditos judiciais são valores que uma pessoa ou empresa tem direito a receber em decorrência de uma decisão judicial. Esses créditos podem estar em discussão ou já reconhecidos, como é o caso dos precatórios, que são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Público.

A nova regulamentação estabelece que:

  • Os FIDCs não poderão adquirir novos créditos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;
  • A restrição se aplica tanto a compras diretas quanto indiretas, por meio de outros fundos;
  • Os fundos que já possuem esses créditos deverão cumprir novas exigências de avaliação, precificação e transparência.

As restrições têm como objetivo reduzir as vulnerabilidades que podem ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços. Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não garante que o fundo receberá esse valor, uma vez que a disputa judicial pode envolver incertezas sobre a existência do direito, o valor devido e o tempo de recebimento.

Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esses créditos existentes, o CMN impôs novas exigências que visam aumentar a confiabilidade na avaliação desses ativos.

Entre as medidas estão o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações aos investidores, auditoria independente dos procedimentos de avaliação e critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse.

As novas restrições entrarão em vigor no dia 13 de outubro, enquanto as mudanças nas avaliações dos créditos atuais começarão a valer em 4 de janeiro. É importante ressaltar que a resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais, desde que estes não dependam de disputas.

Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução é parte da atuação do regulador para enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro, destacando a importância de preservar a integridade do mercado e seu papel no desenvolvimento econômico.

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