Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão um cenário mais rigoroso ao investirem em créditos provenientes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta quinta-feira (24), alterações significativas nas normas que regem essas operações, as quais estavam em vigor desde 2001.
A principal mudança é a proibição da aquisição de créditos ou expectativas de direitos que ainda não tenham liquidez, fontes seguras de recursos e exigibilidade, ou seja, que não possam ser cobrados judicialmente. Essa medida visa proteger os investidores de incertezas associadas a créditos que dependem de decisões judiciais ou arbitrais.
Na prática, essa nova regra impede que os fundos adquiram créditos cujo recebimento ainda esteja sujeito a uma decisão judicial, aumentando assim a segurança e a previsibilidade no mercado financeiro.
O FIDC é um fundo que reúne investimentos para comprar direitos creditórios, que incluem parcelas de financiamentos e duplicatas. No entanto, o regulador identificou que os direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais são particularmente problemáticos.
Os créditos judiciais são valores que uma pessoa ou empresa tem direito a receber em decorrência de uma decisão judicial. Esses créditos podem estar em discussão ou já reconhecidos, como é o caso dos precatórios, que são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Público.
A nova regulamentação estabelece que:
- Os FIDCs não poderão adquirir novos créditos que não sejam líquidos, certos e exigíveis;
- A restrição se aplica tanto a compras diretas quanto indiretas, por meio de outros fundos;
- Os fundos que já possuem esses créditos deverão cumprir novas exigências de avaliação, precificação e transparência.
As restrições têm como objetivo reduzir as vulnerabilidades que podem ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços. Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não garante que o fundo receberá esse valor, uma vez que a disputa judicial pode envolver incertezas sobre a existência do direito, o valor devido e o tempo de recebimento.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esses créditos existentes, o CMN impôs novas exigências que visam aumentar a confiabilidade na avaliação desses ativos.
Entre as medidas estão o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações aos investidores, auditoria independente dos procedimentos de avaliação e critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse.
As novas restrições entrarão em vigor no dia 13 de outubro, enquanto as mudanças nas avaliações dos créditos atuais começarão a valer em 4 de janeiro. É importante ressaltar que a resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais, desde que estes não dependam de disputas.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução é parte da atuação do regulador para enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro, destacando a importância de preservar a integridade do mercado e seu papel no desenvolvimento econômico.


