
O Projeto de Lei 780/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para que hospitais, tanto públicos quanto privados, forneçam informações essenciais sobre o estado de saúde de pacientes que não conseguem se comunicar. A proposta visa garantir que familiares ou pessoas autorizadas possam receber dados fundamentais, como o estado geral do paciente, os riscos envolvidos em seu quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência que possam ser necessários.
Para assegurar a privacidade do paciente e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o projeto proíbe a entrega do prontuário médico completo ou de resultados de exames, a menos que haja autorização judicial. Todas as informações fornecidas devem ser registradas no prontuário, incluindo a identificação de quem recebeu os dados, assim como a data e o horário da comunicação.
O texto define que um paciente é considerado incapaz de manifestar sua vontade em situações de inconsciência, sedação, intubação ou em estado clínico grave. As informações poderão ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, incluindo cônjuges, pais, filhos e irmãos. A proposta prioriza aqueles que o paciente havia designado antes de sua internação, respeitando assim sua autonomia.
O autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PL-RS), argumenta que a falta de um protocolo claro gera insegurança jurídica para os profissionais de saúde e as instituições, que enfrentam o dilema entre manter o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente.
Proteção em casos de violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde tem a prerrogativa de negar informações e a localização do paciente ao suspeito, visando proteger a vítima.
O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções administrativas para os hospitais envolvidos.
Próximas etapas
A proposta possui caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




