Post: Projeto de lei propõe nova regra sobre pensão alimentícia no ECA

Projeto de lei propõe que Ministério Público possa solicitar pensão alimentícia para crianças e adolescentes, mesmo com pais atuando.
Imagem gerada com IA

O Projeto de Lei 354/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca incluir uma nova regra no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que autoriza o Ministério Público a solicitar judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Essa medida poderá ser adotada mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação aos filhos, desde que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e haja Defensoria Pública na comarca.

A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), visa trazer “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”. Segundo ela, a iniciativa transforma em lei um entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio da Súmula 594, afastou algumas condições que limitavam a atuação do Ministério Público.

Atualmente, o ECA permite que o Ministério Público promova ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes, mas não explicita que essa atuação pode ocorrer independentemente da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. A proposta visa, portanto, esclarecer e facilitar o acesso à justiça para esses jovens.

A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é que a nova regra traga mais proteção e segurança para as crianças e adolescentes que necessitam de apoio financeiro.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse [aqui](https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI).

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