Post: Câmara aprova lei que torna permanentes incentivos à reciclagem e aumenta dedução fiscal

Câmara aprova incentivos permanentes à reciclagem e aumenta dedução fiscal de 1% para 4%.
Imagem gerada com IA

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem, conforme previsto na Lei 14.260/21. A nova proposta também eleva a dedução do Imposto de Renda para pessoas jurídicas que investem no setor, passando de 1% para 4%.

reciclagem em detalhes

O prazo para que indústrias e entidades que atuam na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos possam usufruir desses benefícios terminaria em 31 de dezembro de 2026. Com a aprovação, o projeto de lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), segue agora para o Senado.

Os incentivos foram introduzidos pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que permitiu às empresas acessarem os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, resultando em um prazo de vigência de apenas dois anos. A legislação permite que empresas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores investidos em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Os projetos que podem ser financiados incluem:

  • capacitação e assessoria técnica, incluindo intercâmbios;
  • incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física;
  • compra de equipamentos e veículos para coleta seletiva;
  • fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem.

Atualmente, as empresas podem deduzir até 1% do imposto devido, mas a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%. O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), acatou uma emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que condiciona o limite total de renúncia fiscal à previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Jardim destacou que essa elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” em relação a outros setores que já possuem incentivos fiscais mais generosos. Ele afirmou que a medida pode gerar externalidades fiscais positivas, reduzindo os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e incentivando a atividade econômica e a geração de renda na cadeia de reciclagem.

Outro ponto importante mencionado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. Ele enfatizou que direcionar recursos para projetos de reciclagem pode fortalecer essas organizações e aumentar sua capacidade operacional.

De acordo com o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que possuem um “kit básico” de equipamentos alcançam produtividade média de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês, enquanto aquelas sem essa estrutura registram apenas 1 tonelada. Isso demonstra que investimentos em infraestrutura podem dobrar a produtividade, ampliando a recuperação de materiais recicláveis e elevando a renda dos catadores.

Além disso, a composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR) foi alterada, incluindo representantes de entidades municipais e modificando a representação do Ministério da Fazenda. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços agora será representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

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