A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em situações de nascimento de filho. A proposta, que inclui a paternidade biológica entre as condições que permitem o afastamento temporário, visa garantir que os pais possam se dedicar ao cuidado dos filhos sem perder o auxílio financeiro.
De acordo com o texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ser estendidas por até 180 dias mediante comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial. A medida altera a Lei 13.536/17, que já previa a prorrogação das bolsas, mas não contemplava explicitamente o nascimento de filhos. Além disso, a proposta revoga trechos da legislação que impediam que dois bolsistas usufruíssem do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O relator do projeto, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), destacou a importância da proposta para incentivar a participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção. Ele ressaltou que, caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado a ambos facilita a conclusão dos estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada com os cuidados do filho.
Mudanças significativas ocorreram em relação ao projeto original de Tabata Amaral (PSB-SP), que previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais, ampliável para 180 dias apenas em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental. O novo texto estabelece um prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando-se a legislações recentes sobre o tema.
Outra alteração importante foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas, uma vez que essa necessidade já é atendida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para a conclusão dos cursos em decorrência de nascimento ou adoção. Assim, o novo texto foca especificamente nas regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pelos deputados e senadores.




