Post: Whatsapp é o principal meio digital em casos de assédio eleitoral, aponta TST

Pesquisa do TST revela que WhatsApp é o principal meio digital em casos de assédio eleitoral, com 51 menções em processos analisados.
Whatsapp é o principal meio digital em casos de assédio eleitoral, aponta TST

O WhatsApp se destacou como o principal meio digital citado em casos de assédio eleitoral, conforme revela uma pesquisa realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O aplicativo foi mencionado em 51 dos 138 processos analisados, enquanto outras plataformas como Facebook e Instagram apareceram em 20 casos. O levantamento, que abrangeu ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025, visa diagnosticar a incidência de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ao todo, foram identificadas 93 ocorrências de assédio que utilizaram meios digitais, que incluem não apenas aplicativos de mensagens, mas também e-mails, videoconferências e redes sociais. A pesquisa categoriza o assédio eleitoral em seis modalidades, que variam conforme os métodos utilizados para pressionar ou intimidar os trabalhadores. O assédio verbal, por exemplo, se refere a discursos que visam intimidar politicamente, enquanto o assédio documental pode ser manifestado através de memorandos e comunicados corporativos. O assédio digital, que engloba ferramentas como grupos de mensagens e e-mails, e o psicológico, que busca criar um ambiente de medo e insegurança, foram destacados como formas contemporâneas de pressão. O estudo também inclui o assédio comportamental, que se refere à participação forçada em eventos políticos, e o assédio econômico, que relaciona a escolha política a ameaças e concessões financeiras. Segundo os pesquisadores, as categorias de assédio não são excludentes, o que significa que uma mesma situação pode envolver múltiplas formas de pressão. “Os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral”, afirmam os autores do estudo. Além de analisar a incidência de assédio, a pesquisa também examinou 59 sentenças de primeiro grau. Dentre elas, 18 reconheceram a ocorrência de assédio eleitoral, enquanto 41 foram rejeitadas. Nas sentenças de improcedência, a fragilidade das provas foi um fator recorrente, mencionado em 31 das 41 decisões, ou seja, 75,6%. Os magistrados consideraram diversos elementos para a avaliação das provas, incluindo depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais e áudios. A prova digital, por sua vez, também foi um fator considerado em algumas decisões favoráveis. Em um dos processos analisados, a prova digital foi fundamental para a decisão. O estudo, portanto, não apenas destaca o papel crescente das plataformas digitais no contexto do assédio eleitoral, mas também evidencia a complexidade das provas necessárias para a caracterização desse tipo de assédio no ambiente de trabalho. Com isso, a pesquisa traz à tona a necessidade de um olhar mais atento sobre as práticas eleitorais e suas implicações nas relações laborais.

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