O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em uma votação de cinco a dois, que um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro, que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV), deve ser retirado do ar. A decisão foi tomada na última semana e reflete a preocupação do tribunal com a disseminação de informações que possam comprometer a integridade das eleições e a imagem dos candidatos.
A ação que levou à remoção do vídeo foi movida pela Federação Brasil da Esperança, uma coligação que inclui o PT, PC do B e PV. No pedido, a federação acusou Flávio Bolsonaro de realizar propaganda eleitoral antecipada contra Lula, além de associar falsamente o presidente a organizações criminosas. O caso foi julgado em plenário virtual, onde os ministros do TSE apresentaram suas opiniões divergentes em relação à decisão inicial do presidente do tribunal, Nunes Marques, que havia rejeitado um pedido de liminar para a remoção do vídeo no dia 26 de julho.
Os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira votaram a favor da retirada do vídeo. Em contrapartida, apenas André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra a remoção. Além da determinação para que o vídeo fosse retirado, o TSE também ordenou que a rede social X removesse a publicação que continha as informações associativas.
O tribunal, por sua vez, não chegou a apreciar uma ação proposta por André Mendonça, que solicitava que a Federação Brasil da Esperança entregasse à Corte gravações integrais de seu 8º Congresso Nacional e do lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de notas fiscais, comprovantes e contratos relacionados a esses eventos. A inadequação da distribuição do processo foi reconhecida pelo TSE, que determinou a redistribuição entre os membros competentes do tribunal. Os ministros que divergiram de Mendonça e de Dias Toffoli foram Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.



