Post: Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

tributação - A partir de 3 de agosto, notas fiscais eletrônicas devem incluir CBS e IBS. Confira o novo calendário de obrigatoriedade.
Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Os órgãos responsáveis pela implementação destacam que o objetivo é permitir uma transição gradual, dando mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas fiscais. Outros modelos de documentos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. No entanto, com o novo ato conjunto publicado, a implementação será feita em etapas, onde cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

Novo calendário de obrigatoriedade

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais visa facilitar a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora esses tributos já tenham iniciado uma fase de transição em 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, que são deduzidos dos tributos atuais. Essas alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

Últimas Notícias