O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por suposta campanha eleitoral antecipada. A decisão permite que a defesa do presidente recorra.
A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração de Lula durante um evento realizado em 19 de maio, em São Paulo, que foi transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. O partido alega que Lula fez um pedido explícito de votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
O juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que a fala de Lula “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Em contrapartida, a defesa do presidente argumentou que a manifestação tinha um caráter institucional e não eleitoral, destacando a “inexistência de pedido explícito de voto”.
Simone Tebet e Marina Silva foram citadas na representação, mas o juiz decidiu que elas não deveriam ser penalizadas, uma vez que não têm responsabilidade pela declaração feita por Lula.
Essa decisão do TRE-SP levanta questões sobre os limites da propaganda eleitoral e o que caracteriza uma campanha antecipada, especialmente em um período em que as eleições se aproximam. A discussão sobre a legalidade das declarações de candidatos e suas implicações eleitorais continua a ser um tema relevante no cenário político brasileiro.



