Post: Marinho solicita intervenção do Supremo para coibir uso indevido do MEI

trabalho - Marinho pede ao STF ação contra uso irregular do MEI, destacando a importância de proteger direitos trabalhistas.
Marinho solicita intervenção do Supremo para coibir uso indevido do MEI

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que atue para evitar o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI) como forma de substituir contratos formais de trabalho. A declaração foi feita nesta quarta-feira (24) durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Marinho destacou que a contratação de profissionais como pessoas jurídicas em situações que se assemelham a emprego formal pode configurar fraude trabalhista.

trabalho: cenário e impactos

O ministro enfatizou que o MEI deve ser utilizado apenas por trabalhadores autônomos que realmente exerçam atividades de empreendedorismo, e não como uma alternativa para que as empresas evitem obrigações trabalhistas. Ele alertou que funções como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando realizadas dentro da estrutura de uma empresa.

“Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, ressaltou Marinho.

O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.

A manifestação do ministro ocorre enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada “pejotização”, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício. Marinho argumentou que permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Durante o evento, Marinho também comentou sobre o pagamento de horas extras, afirmando que espera que as empresas cumpram a legislação trabalhista. Atualmente, a jornada regular é de até 44 horas semanais, e quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber remuneração adicional, salvo situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas. Ele alertou que empresas que não contabilizarem ou pagarem corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.

Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento mostram que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas superiores a 41 horas semanais. O limite no Brasil é de 44 horas semanais, mas pode cair para 40 horas caso o Congresso aprove o fim da escala 6 por 1.

Entre os principais números apresentados, destacam-se:

  • 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;
  • 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.

Marinho expressou confiança de que a maioria das empresas cumpre as regras, mas destacou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.

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