Post: Stablecoins dominam 80% dos ativos cripto declarados à Receita Federal

Stablecoins representam 80% dos ativos cripto declarados à Receita Federal, refletindo mudanças no mercado brasileiro.
Stablecoins dominam 80% dos ativos cripto declarados à Receita Federal

As stablecoins, criptomoedas projetadas para manter paridade com moedas tradicionais como o dólar e o real, tornaram-se protagonistas nas operações de criptoativos declaradas à Receita Federal do Brasil. De acordo com dados do Fisco, esses ativos representaram cerca de 80% do volume total negociado em 2025.

Esse fenômeno reflete uma transformação significativa no mercado brasileiro, especialmente com a iminente implementação da DeCripto, uma nova plataforma de declaração de criptoativos que se tornará obrigatória em julho. A DeCripto, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, estabelece um novo modelo de prestação de informações sobre transações com criptoativos, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de transparência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A Receita Federal destaca que a adoção desse padrão visa aumentar o controle sobre operações com ativos digitais, fortalecendo o combate à evasão de divisas, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

O que mudou no mercado

As stablecoins são criptomoedas desenvolvidas para manter um valor estável, geralmente atrelado a uma moeda fiduciária. Por exemplo, uma stablecoin vinculada ao dólar busca manter um valor próximo a US$ 1, enquanto outra atrelada ao real acompanha a cotação da moeda brasileira. Essa característica torna esses ativos populares para movimentação de recursos, transferências internacionais e proteção contra a volatilidade de outras criptomoedas.

Dados históricos da Receita mostram que as stablecoins deixaram de ser uma opção secundária no mercado nacional, tornando-se predominantes em um curto período. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda de criptoativos, dos quais cerca de R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, correspondem a stablecoins. Nos últimos anos, a participação mensal desses ativos tem se mantido acima de 80% do volume total negociado.

Crescimento acelerado das stablecoins

Em 2019, as stablecoins representavam apenas 3,5% do volume mensal declarado de criptoativos. Esse percentual cresceu rapidamente, alcançando 79,7% em 2022 e atingindo 91,5% em 2023, com um pico de 94,3% em julho daquele ano. Mesmo com a valorização de outros criptoativos em 2024 e 2025, a participação das stablecoins permaneceu elevada, variando entre 76% e 80%.

O volume financeiro também teve um aumento expressivo. Em novembro de 2025, as operações declaradas com stablecoins atingiram R$ 39,7 bilhões, o maior valor mensal registrado até então.

USDT lidera o mercado

Entre as stablecoins negociadas, a USDT, emitida pela Tether e atrelada ao dólar americano, concentra quase 90% das transações nesse segmento. Segundo dados da Receita, a moeda respondeu por 88,7% de todo o volume declarado entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, totalizando aproximadamente R$ 1 trilhão. Em seguida, aparecem a USDC, com 7,1%, e a BRZ, lastreada em real, com 3,4% do volume analisado.

Aumento das operações

O crescimento das stablecoins também é evidente no número de negociações realizadas. Ao longo do período analisado, foram registradas 185,7 milhões de operações de compra e venda envolvendo esses ativos. O aumento foi especialmente notável a partir de 2024, quando em novembro daquele ano foram declaradas 18,2 milhões de operações com stablecoins, enquanto o mercado total de criptoativos registrou 31,9 milhões de transações.

Nova obrigação para prestadoras de serviços

A Receita Federal ressalta que uma parte significativa das operações com stablecoins ocorre por meio de prestadoras de serviços de criptoativos localizadas no exterior. Com a implementação da DeCripto, essas empresas também terão a obrigação de informar sobre as operações realizadas com clientes brasileiros, desde que ofereçam serviços no mercado nacional. Essa exigência se aplica tanto a empresas estabelecidas no Brasil quanto a plataformas estrangeiras, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.291. A obrigação de prestar informações é independente da existência de tributos a pagar e faz parte das medidas para aumentar a transparência nas operações com ativos digitais.

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