O estado de São Paulo se destaca como o líder em ações judiciais relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, de acordo com dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O levantamento, que faz parte da campanha “No meu voto mando eu”, analisou um total de 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025, abrangendo denúncias de assédio eleitoral em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil.
Os TRTs 2 e 15, ambos localizados em São Paulo, lideram o ranking com 129 processos, sendo 60 deles provenientes da 2ª Região, que inclui a capital paulista e a região metropolitana, além de municípios da Baixada Santista. As outras 69 ações são do TRT 15, que abrange Campinas e cidades do interior. Na sequência, o TRT-9 do Paraná registra 109 processos, seguido pelo TRT-4 do Rio Grande do Sul, que contabiliza 77 ações. O Rio de Janeiro (4ª Região) aparece com 48 processos, enquanto Santa Catarina (12ª Região) tem 46.
Juntos, esses seis tribunais — os dois de São Paulo, os três do Sul e o do Rio de Janeiro — concentram 58,8% dos casos, totalizando 409 ações. Curiosamente, o TRT-17 do Espírito Santo é o único que não possui registros desse tipo de processo.
O estudo também revela que o assédio institucional é uma prática recorrente, presente em 92% dos casos analisados. Essa forma de assédio ocorre quando as instituições permitem ou incentivam comportamentos inadequados. O chamado “terror psicológico” é identificado como a prática mais comum, presente em 81,9% dos casos, caracterizando-se pela criação de narrativas alarmantes em torno dos possíveis resultados eleitorais, como a previsão de caos econômico e social em decorrência da vitória de determinados candidatos.
Além disso, a predominância de ações judiciais por pessoas físicas indica que o assédio eleitoral chega à Justiça do Trabalho principalmente através dos próprios trabalhadores, que buscam evitar danos psíquicos e financeiros provocados por seus empregadores. O meio virtual se destaca como o mais utilizado para essas práticas, com 67,4% dos casos ocorrendo em plataformas digitais. O relatório aponta que as redes sociais se tornaram ferramentas de coação e monitoramento, com o WhatsApp sendo o principal canal utilizado para o assédio.
As condutas dos empregadores incluem a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos e a exigência de que os funcionários coloquem “santinhos” em seus status pessoais. Além disso, há um monitoramento das redes sociais dos empregados para identificar suas preferências políticas. A maioria dos casos envolve intimidação econômica, conforme aponta o relatório do TST. Essa situação levanta preocupações sobre a liberdade de expressão e a integridade dos trabalhadores em um ambiente que deveria ser seguro e respeitoso.



