A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa visa integrar as ações de órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social em todo o país, com o objetivo de prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.
Além disso, a proposta institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida, que permite que a polícia seja acionada em até uma hora após o registro de uma denúncia que indique ameaça grave ou risco iminente de feminicídio. Caso o protocolo não seja seguido, o agente público responsável poderá ser responsabilizado administrativamente.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e suas propostas apensadas. O texto reúne medidas de três propostas distintas e faz ajustes para evitar sobreposição com as mudanças recentes na Lei Maria da Penha. “A proposição é estratégica no combate à violência de gênero, pois retira a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e a coloca no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado também determina que estados, o Distrito Federal e municípios destinem um percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres e que a União implemente cofinanciamento para essas ações.
Sistema Nacional
Entre as ações previstas para o SinaFem estão:
- campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher;
- capacitação de agentes públicos;
- fortalecimento da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e educação;
- divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção;
- atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, especialmente filhos menores de idade e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio aos órfãos
A proposta cria ainda a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência. Também institui o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas. Além disso, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.
Outras medidas
O texto estabelece:
- criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual;
- obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores;
- criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher;
- instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, com classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade;
- criação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas;
- criação de um canal nacional para recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




