O Projeto de Lei 1146/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas que possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça. A proposta abrange funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto da União quanto dos estados e municípios.
A legislação pretende alterar a Lei Maria da Penha, incluindo o sigilo dos dados de lotação como uma medida adicional para proteger a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Atualmente, a lei já assegura prioridade para a remoção de servidoras vítimas de violência dentro da administração pública, mas a proposta amplia essa proteção ao resguardar também o local de trabalho.
Para solicitar o sigilo, a servidora interessada deve apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva. Após o pedido, o sigilo deve ser implementado em até 48 horas.
O autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), argumenta que a divulgação do local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco. “A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma o parlamentar.
Vieira cita o caso de Débora Tereza Correia, uma servidora de 43 anos assassinada em 2019 na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Reportagens da época indicaram que o assassino teria rastreado a vítima no trabalho. O deputado ressalta que essa situação evidencia os riscos que surgem quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.




