A cidade de São Paulo se destaca como uma das pioneiras no Brasil ao implementar uma legislação que apoia a arte de rua. A nova Lei Alex Vallauri, em homenagem ao ícone do grafite nacional, estabelece o programa Museu de Arte de Rua, com o objetivo de fomentar essa forma de expressão artística na metrópole.
Reconhecida mundialmente como a capital da arte urbana, São Paulo abriga locais icônicos como o Beco do Batman e o Elevado Presidente João Goulart, conhecido como Minhocão, onde as paredes de prédios se transformam em verdadeiras galerias a céu aberto. Com a sanção da lei no último dia 16, o trabalho dos grafiteiros passa a ser valorizado e incentivado com o uso de recursos públicos.
Após seis anos de tramitação, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores. A iniciativa, proposta em 2020 pelo artista e produtor cultural Kleber Pagu, visa proporcionar apoio financeiro que permitirá aos artistas se dedicarem mais à arte de rua, promovendo assim a profissionalização do setor.
“Ao injetar esse dinheiro na economia, fazemos com que esses artistas sejam reconhecidos profissionalmente, permitindo que se dediquem à arte em vez de precisarem trabalhar em múltiplos empregos, como é o meu caso e de muitos outros artistas”, afirmou Pagu.
O programa reconhece diversas formas de expressão artística em ambientes urbanos, incluindo grafite, instalações, murais, esculturas e projeções. Kleber Pagu ressalta que a lei também tem um papel fundamental na democratização do acesso à cultura e na luta contra o preconceito relacionado ao grafite.
“Em muitos estados e municípios brasileiros, encontramos legislações que criminalizam o grafite. Portanto, acreditamos que essa lei em São Paulo pode servir como um exemplo para todo o Brasil, orientando o poder público em ações de valorização e reconhecimento da arte urbana”, destacou.
Conforme a nova legislação, o incentivo à cultura urbana nos espaços públicos do município poderá ser realizado por meio de cessão de espaços e inclusão em programações culturais. As atividades do Museu de Arte de Rua poderão ser organizadas através de editais e curadorias, e a lei prevê ainda recursos provenientes de fundos municipais, convênios e outras fontes de financiamento público.



