Post: Reforma tributária pode atrasar capital de giro em até 63 dias, aponta estudo

Estudo revela que reforma tributária pode atrasar aproveitamento de créditos tributários em até 63 dias, impactando empresas.
Reforma tributária pode atrasar capital de giro em até 63 dias, aponta estudo

Um estudo realizado pela Roit, empresa especializada em infraestrutura tributária, revelou que a reforma tributária prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 poderá provocar atrasos significativos no aproveitamento de créditos tributários. De acordo com a pesquisa, descompassos comuns entre fornecedores e compradores podem resultar em um atraso de até 33 dias para que os créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam utilizados. Esse prazo pode se estender para 63 dias em casos de inadimplência do parceiro comercial.

O levantamento analisou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores, que juntos representam um volume de compras anuais de R$ 608,8 bilhões. A pesquisa também apontou que, em um ano, o potencial de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia que não poderão ser recuperados como crédito chega a R$ 16,35 bilhões. Esse montante, segundo a Roit, acaba sendo embutido no custo dos insumos, impactando diretamente o preço final dos produtos.

Lucas Ribeiro, CEO da Roit, destacou que a nova lógica da reforma tributária, que exige que o comprador aproveite o crédito apenas após o pagamento do tributo pelo fornecedor, pode ter um efeito direto nas tesourarias das empresas. “O prazo de recolhimento do fornecedor vai ditar a disponibilidade financeira do comprador. Isso exige uma revisão urgente dos contratos e da política de compras para proteger a rentabilidade e o caixa das empresas antes da mudança na legislação”, afirmou Ribeiro.

Diante dessa nova realidade, as empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para adequar seus sistemas de planejamento de recursos empresariais (ERP), renegociar prazos e penalidades contratuais, além de alinhar as áreas jurídica, fiscal, comercial e financeira. Esse ajuste é fundamental para garantir que as companhias não sejam pegas de surpresa com a implementação da reforma.

Ainda existem questões pendentes sobre a reforma tributária, como a definição da alíquota da CBS, que substituirá o PIS/Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a partir de janeiro. A legislação determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente o número até a próxima sexta-feira (30), a menos de 70 dias do início da cobrança, e o percentual ainda pode ser alterado pelo Senado até o final do ano.

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