A Receita Federal do Brasil arrecadou R$ 3,145 bilhões entre janeiro e julho de 2026 com a tributação sobre lucros e dividendos, uma medida que visa compensar a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Apesar do valor significativo, a arrecadação representa apenas 18,3% da previsão revisada de R$ 17,2 bilhões para o ano, o que levanta preocupações sobre a eficácia da nova legislação.
A expectativa inicial do governo era arrecadar cerca de R$ 28 bilhões com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. Contudo, essa estimativa foi reduzida para R$ 17,2 bilhões no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, publicado em julho.
Até julho, a arrecadação foi dividida da seguinte forma: R$ 2,043 bilhões foram provenientes de dividendos pagos a residentes no Brasil, enquanto R$ 1,102 bilhão foi referente a valores pagos ou remetidos ao exterior. Somente em julho, a Receita Federal registrou uma arrecadação de R$ 906,65 milhões, o maior resultado mensal desde o início da cobrança.
Embora a arrecadação total esteja abaixo das expectativas, os números mostram um crescimento constante ao longo de 2026. Os valores arrecadados aumentaram de R$ 5,5 milhões em janeiro para R$ 906,65 milhões em julho, com uma evolução mensal que inclui: R$ 151,5 milhões em fevereiro, R$ 306,6 milhões em março, R$ 421,5 milhões em abril, R$ 651,9 milhões em maio e R$ 701,5 milhões em junho.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, comentou que ainda não há dados suficientes para concluir que a arrecadação está abaixo do esperado. Ele destacou que a distribuição de lucros pelas empresas não segue um calendário fixo, podendo variar ao longo do ano. “A distribuição de dividendos é um ato voluntário das empresas, com critérios próprios, e não existe uma data pré-determinada para que as companhias façam a distribuição”, justificou.
As novas regras de tributação dos dividendos, que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, foram estabelecidas pela Lei 15.270, aprovada em novembro de 2025. Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota de 10% sobre lucros e dividendos se aplica quando o valor ultrapassa R$ 50 mil em um mês. A mesma alíquota é aplicada a lucros e dividendos remetidos ao exterior.
A mudança foi implementada como parte de um mecanismo para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que agora beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350.
A equipe econômica do governo estimou que a ampliação da isenção do IRPF resultaria em uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 28,04 bilhões em 2026. A tributação dos dividendos foi planejada para compensar parte desse impacto, mas a arrecadação até julho ainda está distante da previsão, mesmo considerando a estimativa revisada de R$ 17,2 bilhões.
A Receita Federal ressalta que a arrecadação sobre dividendos não ocorre de maneira linear. Enquanto o imposto descontado dos salários gera resultados mensais mais previsíveis, a receita proveniente de dividendos depende das decisões das empresas sobre quando distribuir seus lucros. O ajuste definitivo relacionado ao imposto mínimo sobre altas rendas será feito posteriormente, na declaração anual.
Com relação às projeções, Malaquias afirmou que a Receita seguirá o calendário oficial de acompanhamento das contas públicas e que a próxima revisão das estimativas ocorrerá em setembro, durante a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.



