O Projeto de Lei 3002/26 propõe novas diretrizes para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, regulamentando a autodeclaração ambiental dos produtores e definindo limites para a atuação dos órgãos ambientais. Essa iniciativa visa facilitar o manejo de vegetação em terrenos que já foram utilizados para atividades agrícolas, sem que isso seja considerado desmatamento.
De acordo com a proposta, a limpeza de pastagem é caracterizada como o manejo da vegetação secundária em áreas previamente ocupadas por atividades agrícolas. A prática poderá ser realizada sem a necessidade de autorização ambiental prévia, desde que algumas condições sejam atendidas. Entre essas condições, estão a comprovação de que a área já foi utilizada para agricultura ou pecuária, a presença predominante de vegetação secundária ou invasora, e a ausência de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração natural.
Além disso, a área não pode estar sobreposta a Reservas Legais ou Áreas de Preservação Permanente, e deve haver continuidade da atividade agropecuária. O imóvel também deve continuar sendo utilizado para as mesmas finalidades, e não pode haver derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação da área produtiva.
Autodeclaração ambiental
Conforme a proposta, os proprietários poderão realizar a limpeza das pastagens por meio de autodeclaração ambiental, o que permitirá que iniciem o manejo imediatamente. Essa autodeclaração deve incluir a identificação do imóvel, um mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fiscalização posterior à limpeza será facultativa, e a análise técnica só poderá ser realizada se houver indícios de irregularidades. Caso os órgãos ambientais não se manifestem em até 90 dias após a autodeclaração, esta será validada automaticamente.
O texto da proposta proíbe os órgãos ambientais de exigir licenças ou autorizações prévias, além de impedir a aplicação de penalidades ou embargos sem uma vistoria técnica no local.
Critérios objetivos
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), defende que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens tem levado a confusões, fazendo com que essa prática seja erroneamente considerada desmatamento ilegal pelas autoridades. Ele argumenta que a limpeza de pastagens em áreas consolidadas não deve ser vista como desmatamento, mas sim como um manejo agrícola essencial para a manutenção da atividade produtiva e a recuperação de áreas já antropizadas.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




