A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o projeto de lei que institui o Programa de Amparo ao Produtor Rural (PAPR). Essa iniciativa visa oferecer suporte a agricultores que enfrentam dificuldades devido a desastres climáticos.
programa: cenário e impactos
O projeto, que é uma versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), do Projeto de Lei 5029/25, originalmente proposto pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), passou por ajustes que garantem sua viabilidade jurídica, operacional e fiscal.
“Esta iniciativa enfrenta um problema real e recorrente: a dificuldade de retomada da atividade produtiva por produtores rurais atingidos por desastres climáticos”, destacou Alberto Fraga em seu parecer.
O autor do projeto, deputado Leo Prates, enfatizou que os mecanismos atuais muitas vezes se mostram insuficientes, lentos ou excessivamente burocráticos, dificultando a agilidade e eficácia necessárias em situações de emergência.
Mudanças significativas
O substitutivo aprovado altera um mecanismo de compra antecipada da produção, previsto na proposta original, substituindo-o por instrumentos já existentes na política agrícola. Entre as novas medidas estão linhas especiais de crédito rural, mecanismos de mitigação de riscos e subvenções econômicas para reduzir o custo do crédito.
Além disso, o texto cria uma linha de crédito para recuperação emergencial, destinada a financiar investimentos em infraestrutura e maquinário. As condições dessa modalidade de empréstimo serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O programa também prevê a possibilidade de subvencionar até 90% do prêmio do seguro rural na safra seguinte para os produtores que sofrerem perdas superiores a 50% devido a desastres climáticos. O parecer ainda inclui a prorrogação e a renegociação de dívidas.
Próximos passos
O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

