O pagamento da primeira parcela do 13º salário está previsto para ser realizado até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação brasileira. Este ano, a data cai em uma segunda-feira, e a expectativa é que empresas e órgãos públicos cumpram essa obrigação para todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de servidores públicos e aposentados do INSS.
De acordo com a legislação, a gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Neste ano, como o dia 20 cai em um domingo, a recomendação é que o pagamento da segunda parcela seja antecipado para o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta a importância de que as empresas antecipem o depósito da primeira parcela para o dia útil anterior ao prazo final. “Isso é fundamental, pois a legislação estabelece o dia 20 de dezembro como o limite máximo para a quitação do 13º”, explica.
Além disso, acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas, como a antecipação do pagamento quando a data limite cair em um dia sem expediente. Essas convenções também costumam prever consequências para o descumprimento da legislação por parte do empregador.
Para ter direito ao 13º salário, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias no mês. As empresas têm a opção de pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso sobre se essa deve ser feita até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas sugerem que, para aqueles que optarem pelo pagamento em uma única parcela, o ideal é que o depósito seja realizado em novembro.
O valor do 13º salário corresponde a metade do salário mensal do trabalhador, acrescido de eventuais adicionais. Em alguns casos, como para servidores públicos, o pagamento pode ser feito durante as férias ou no aniversário do trabalhador. Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam a gratificação em abril e maio deste ano.
A gratificação natalina é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela lei n.º 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 trouxe importantes mudanças, incluindo o artigo 611-B, que impede a redução ou o não pagamento do 13º salário por meio de negociações coletivas. Além disso, o artigo 452-A estabelece o pagamento proporcional para contratos intermitentes, que foram introduzidos na reforma do governo de Michel Temer (MDB). Nesse caso, ao receber no mês em que trabalhou, o empregador já paga a parte proporcional do 13º referente aos dias trabalhados.
O total a ser recebido de 13º salário varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano e é calculado com base no salário. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos às datas e condições para garantir esse direito.


