Post: PEC do fim da escala 6×1 pode elevar em até 30% o valor das horas extras

A PEC do fim da escala 6x1 pode aumentar em até 30% o valor das horas extras, impactando trabalhadores e empresas.
PEC do fim da escala 6x1 pode elevar em até 30% o valor das horas extras

A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 na Câmara dos Deputados pode resultar em um aumento significativo de até 30% no valor das horas extras para os trabalhadores. Essa mudança, que garante duas folgas semanais remuneradas, impõe novos desafios às empresas, que precisarão se adaptar a uma jornada de trabalho reduzida e a novas escalas de trabalho.

O impacto financeiro exato nas horas extras dependerá de diversos fatores, incluindo o dia e o horário em que essas horas forem trabalhadas, além da frequência com que são realizadas. A habitualidade das horas extras, que garante um adicional, também será um aspecto a ser considerado. Além disso, a categoria profissional pode influenciar, uma vez que algumas profissões já possuem adicionais maiores por meio de acordos coletivos.

A PEC estabelece uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem que haja diminuição nos salários. Essa mudança fará com que cada hora de trabalho tenha um valor maior. Atualmente, o salário é dividido por 220 horas mensais para calcular o custo de cada hora, mas com a nova legislação, esse cálculo passará a ser feito com base em 200 horas mensais.

Atualmente, as horas extras já têm um adicional de 50%, mas esse valor pode ser maior se as horas forem trabalhadas à noite (com um adicional de 20%) ou em domingos e feriados, onde o pagamento dobra, passando a ser de 100%. Especialistas alertam que, dependendo da categoria e dos acordos coletivos, as horas extras realizadas aos sábados poderão ser consideradas em dobro.

Outro fator que aumentará o valor das horas extras é o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que incide sobre as horas extras realizadas com frequência. Com a nova estrutura de folgas, esse bônus será impactado diretamente. O cálculo do DSR envolve dividir o valor do salário por hora (que aumentará devido à redução da jornada) pelo número de dias úteis no mês, e multiplicar pelo número de folgas mensais, que pode aumentar dependendo do mês.

Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 e realiza 10 horas extras aos domingos em um mês de 30 dias, atualmente recebe R$ 170,03 a mais. Com as mudanças trazidas pela PEC, esse valor pode subir para R$ 221,05, representando um acréscimo de 30% nas horas extras e 13% sobre o salário normal.

O setor empresarial tem tentado alterar o texto da PEC na Câmara, buscando que o novo dia de folga semanal, após a eliminação da escala de trabalho 6×1, seja considerado um “dia útil não trabalhado”. Essa mudança visaria evitar a alteração no cálculo das horas extras e no salário de trabalhadores horistas ou avulsos. No entanto, o governo Lula se posicionou contra essa alteração nas negociações internas, destacando a importância das novas regras para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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