Post: Nova lei estabelece filtro de relevância para análise de recursos especiais no STJ

Lei 15.484/26 regulamenta filtro de relevância no STJ, permitindo análise de recursos especiais apenas em questões significativas.
Nova lei estabelece filtro de relevância para análise de recursos especiais no STJ

A Lei 15.484/26 foi sancionada recentemente e regulamenta o filtro de relevância que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve aplicar ao analisar recursos especiais. Essa medida, que surge a partir da Emenda Constitucional 125 de 2022, visa aprimorar o processo judicial, permitindo que apenas questões de relevância econômica, política, social ou jurídica sejam levadas à apreciação do tribunal.

O recurso especial é um instrumento jurídico que permite contestar decisões de tribunais de segunda instância, especialmente no que diz respeito à interpretação ou aplicação de leis federais. Com a nova regulamentação, o STJ só analisará um recurso se ficar demonstrado que a questão ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Para que a falta de relevância seja reconhecida, será necessário o voto de dois terços dos integrantes do colegiado responsável pelo julgamento.

A Constituição já previa a relevância de recursos relacionados a ações penais, improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que podem resultar em inelegibilidade e decisões que contrariam a jurisprudência predominante do STJ.

Origem da nova lei
A legislação é fruto do Projeto de Lei 3085/26, proposto pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, que foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4).

Ao justificar a proposta, Alcolumbre destacou que a regulamentação do filtro de relevância ajudará a reduzir a sobrecarga do STJ, permitindo que a Corte se concentre em questões de maior impacto social e jurídico.

Alterações no Código de Processo Civil
Além de regulamentar o filtro de relevância, a nova lei também promove alterações no Código de Processo Civil (CPC). Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão jurídica. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez em situações específicas.

As decisões proferidas pelo STJ em tais julgamentos deverão ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes, reforçando a uniformidade na aplicação da lei.

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