Post: Nova lei destina parte da arrecadação de loterias para o Comitê Brasileiro de Clubes

Nova lei destina 0,01% da arrecadação de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes, promovendo capacitação de gestores esportivos.
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Percentual de 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, vai contemplar o CBC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei 15.523/26, que estabelece que 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Lotofácil, será destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Anteriormente, esse percentual era direcionado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).

A nova legislação é fruto do Projeto de Lei 2584/25, proposto pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Os recursos que serão repassados ao CBC deverão ser utilizados em programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes. Além disso, a lei estabelece que o uso desses valores estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o deputado Ribeiro, a alteração visa adequar a legislação à realidade do Sistema Nacional do Esporte, já que o CBC é quem efetivamente realiza as ações de formação do setor, enquanto a Fenaclubes, como entidade sindical, possui uma estrutura financeira própria.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a mudança não gera novas despesas nem amplia o total de recursos das loterias, limitando-se a trocar a entidade beneficiária. Essa alteração está em conformidade com a Lei Geral do Esporte e com princípios constitucionais como moralidade, publicidade, isonomia e eficiência.

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