Mulheres maiores de 18 anos agora têm a permissão para adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A nova medida, que visa aumentar a segurança feminina, foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), conforme a Lei nº 15.474.
A norma autoriza a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
De acordo com a legislação, o dispositivo será considerado um aerossol de extratos vegetais, sendo classificado como de menor potencial ofensivo, utilizando spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação futura do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho que permitia o uso da substância por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis legais. Assim, para adquirir o produto, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não ter condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina que o spray será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.




