O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas, que operam de forma irregular no mercado, terão seus ativos congelados pelos bancos e, após a conclusão de processos legais, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no Brasil.
lula: cenário e impactos
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. A medida foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o “perdimento de bens”.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, que operam sob a responsabilidade de cerca de 350 operadores. “Esses operadores utilizaram 37 instituições financeiras, geralmente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan em coletiva à imprensa.
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? Um novo documento, que será apurado pela SPA, será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receba essa notificação, a obrigação legal passa a valer, e ela deve bloquear todas as contas identificadas que movimentaram recursos dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.
Como autoridade reguladora das apostas, a SPA formalizará a irregularidade de um operador não autorizado por meio de um auto de constatação. Após a emissão deste documento, as instituições financeiras serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central também será informado para supervisionar a execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.
A instauração e condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará a parte envolvida para apresentação de defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e requisições de documentos a instituições financeiras e entidades públicas. A Senasp também será responsável por adotar as medidas necessárias para a instrução do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.
Responsabilidade solidária das instituições financeiras
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de apostas ilegais.
“Estendemos essa responsabilidade solidária para desincentivar que instituições financeiras apoiem bets ilegais, uma vez que o mercado está bem regulado pela SPA. A bet que não possui autorização não deve ter suporte das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira permita movimentações, a Receita Federal notificará, junto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas”, completou.

