Post: Justiça do Rio de Janeiro reavalia decisão sobre revista íntima em presídios

Justiça do Rio reavalia proibição de revista íntima em presídios após decisão do STF, permitindo exceções em casos específicos.
Justiça do Rio de Janeiro reavalia decisão sobre revista íntima em presídios

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revisou sua posição sobre a proibição de revistas íntimas em presídios, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactou a legislação fluminense. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (26) e representa uma mudança significativa na abordagem do estado em relação a esse tema delicado.

A ação que levou à reavaliação foi movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) enquanto ainda era deputado estadual. Ele questionava a constitucionalidade da lei de 2015 que proibia categoricamente a revista íntima nos presídios. O TJRJ, em sua análise, inicialmente não atendeu ao pedido de Flávio, afirmando que a norma estava em conformidade com a Constituição estadual.

No entanto, com a nova interpretação do STF, o desembargador Elton Leme, relator do caso, considerou a proibição inconstitucional. Ele estabeleceu que as revistas íntimas podem ser realizadas em situações onde equipamentos como raio-x, scanners corporais ou detectores de metais não sejam suficientes ou estejam indisponíveis. Para que a revista íntima ocorra, a unidade prisional deve apresentar “indícios robustos de suspeitas, tangíveis e verificáveis” e justificar a necessidade do procedimento, além de solicitar permissão ao visitante. Se o visitante se recusar, a entrada pode ser negada.

Em casos onde o visitante precisa se despir ou passar por exames invasivos, a revista deve ser realizada por um profissional do mesmo gênero e, preferencialmente, por um profissional de saúde, garantindo assim a dignidade da pessoa.

Essa reviravolta segue a decisão do STF sobre a tese de repercussão geral nº 998, que foi concluída em 2025. O Supremo havia determinado que “é inadmissível a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”. Além disso, as provas obtidas por meio de revistas íntimas desse tipo foram consideradas ilícitas. O STF também deu um prazo até 2027 para que os presídios implementem os equipamentos necessários para evitar a necessidade de revistas corporais.

O governo e os estados têm a opção de utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para implementar essas exigências. O ministro Edson Fachin defendeu a proibição total das revistas íntimas, mas uma divergência do ministro Alexandre de Moraes admitiu exceções em casos onde os equipamentos não estão disponíveis e há suspeitas concretas.

Moraes destacou a importância de equilibrar a segurança pública com o direito dos presos a receber visitas e manter o convívio familiar. Ele enfatizou que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitada, tanto no exercício do direito de visita quanto na segurança pública.

Recentemente, Moraes gerou polêmica ao suspender o direito de visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro por 30 dias, alegando que as restrições eram necessárias devido ao descumprimento de medidas cautelares. A defesa de Bolsonaro solicitou uma exceção para que seus filhos pudessem visitá-lo no Dia dos Pais, mas o pedido foi negado. Flávio Bolsonaro, autor da ação sobre a revista íntima, está proibido de visitar o pai até após o primeiro turno das eleições, devido à divulgação de uma carta em que o ex-presidente reafirma seu candidato para a substituição no pleito.

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