A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Essa mudança visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, o que gerou uma intensa discussão sobre a moralidade e a ética na política brasileira.
justiça: cenário e impactos
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as alterações propostas estabelecem um “cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais. Para a ministra, essas mudanças violam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública. Ela enfatizou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
O julgamento e suas implicações
O STF deu início ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações na Lei da Ficha Limpa. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, conta com prazo até o dia 29 de maio para que os demais ministros se manifestem.
Cármen Lúcia, única a votar até o momento, é relatora da ADI apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. O processo ficou parado por quatro meses antes de ser levado à votação, e o resultado é aguardado com expectativa pela classe política, uma vez que pode impactar as eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que estão no radar de inelegibilidade.
Alterações na Lei da Ficha Limpa
As novas regras aprovadas na Lei da Ficha Limpa visam restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. Anteriormente, o prazo de inelegibilidade era de oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena, sem limite máximo para a perda dos direitos políticos.
Agora, o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo. Além disso, a nova legislação estabelece um limite máximo de 12 anos para que políticos condenados possam ficar sem disputar eleições, mesmo em casos de condenações múltiplas.
Por exemplo, se um político for condenado a uma pena de dez anos, ele poderá ficar inelegível por 12 anos, mesmo que tenha mais de uma condenação. Essa mudança visa evitar que a contagem de inelegibilidade se reinicie a cada nova condenação.
Cármen Lúcia votou pela derrubada de todas essas alterações, afirmando que “as modificações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano”.
Matéria ampliada às 12h09



