O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MP’s) anunciaram mudanças significativas nas regras do Atestmed, que regulamenta o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir de agora, os segurados terão um prazo de até dez dias para solicitar uma reanálise após a negativa do benefício. Essa alteração foi formalizada na portaria 54, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6). Com essa nova regra, os segurados ganham mais tempo para contestar a decisão inicial e podem anexar novos documentos ou reencaminhar a mesma documentação, caso a primeira análise tenha sido considerada insuficiente. Essa reanálise é especialmente importante para aqueles que não concordam com a avaliação inicial do perito e foi criada para facilitar o acesso ao benefício, sem a necessidade de uma perícia presencial. Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, destacou que essa mudança é mais uma etapa nas melhorias do sistema Atestmed, que visa simplificar o processo de concessão do auxílio-doença. A reanálise será realizada por um médico perito diferente daquele que fez a avaliação inicial, garantindo uma nova perspectiva sobre o caso. Os segurados poderão apresentar novos documentos ou reenviar laudos e exames que já haviam sido enviados, mas que não foram digitalizados corretamente ou considerados suficientes na primeira análise. A expectativa do INSS é que a nova análise seja concluída em até uma semana, com um prazo máximo de dez dias para a resposta. Se os novos elementos forem suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido. Caso a reanálise mantenha a negativa, o segurado ainda terá o prazo normal de 30 dias para apresentar um recurso administrativo ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS). Alternativamente, o cidadão pode optar por recorrer diretamente ao CRPS dentro do mesmo prazo, caso não queira utilizar a reanálise. Essas novas diretrizes atendem a uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu o Atestmed como uma política pública eficaz, mas que necessitava de ajustes para garantir uma avaliação mais precisa da incapacidade e a definição adequada do período de afastamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia reconhecido a constitucionalidade do Atestmed, validando sua importância na concessão do auxílio-doença.



