Post: Governo estabelece novas regras para proteger consumidores em eventos de grande porte

Governo publica novas regras para proteger consumidores em grandes eventos, garantindo acesso a ingressos e água potável.
Governo estabelece novas regras para proteger consumidores em eventos de grande porte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que visam fortalecer os direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas diretrizes abordam a comercialização e revenda de ingressos, buscando combater o cambismo digital e garantir acesso gratuito à água potável em eventos que reúnem mais de mil pessoas.

O primeiro decreto regula aspectos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013), com o intuito de proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos. A medida tem como objetivo coibir a compra massiva de ingressos através de meios automatizados, conhecidos como cambismo digital.

Além de barrar a abusividade de preços e taxas, o decreto assegura o acesso ao benefício da meia-entrada tanto nas vendas físicas quanto digitais. As bilheteiras deverão implementar mecanismos que impeçam compras em massa, que visam inflacionar os preços das entradas. Eventos com grande fluxo de público poderão adotar filas virtuais, pré-cadastro e limitar a quantidade de ingressos por consumidor. No entanto, eventos esportivos já possuem legislação própria e não se enquadram nessas novas regras.

“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível durante todas as etapas da compra. Fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Meia-entrada

O decreto também considera abusivas práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como limitações artificiais na quantidade de ingressos, obstáculos operacionais ou tecnológicos excessivos e cobranças de taxas que impeçam o acesso ao benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.

Acesso à água

O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil participantes devem garantir acesso à água potável, com a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita. Além disso, o público terá permissão para entrar nos eventos portando água. Essa norma se aplica a diversos tipos de eventos, incluindo festivais, congressos, conferências, feiras e shows, realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento das regras pode resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

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