O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (29), a publicação de uma lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será realizada no Brasil em 2027. A medida visa facilitar a realização do evento, considerado um marco para o futebol feminino na América do Sul.
copa: cenário e impactos
A nova norma estabelece uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, embora não obrigue a concessão automática do benefício. A isenção dependerá da legislação específica de cada ente federativo, o que significa que cada município terá a liberdade de decidir se aplicará ou não a isenção do ISS.
Além disso, a lei determina que apenas as pessoas jurídicas que já têm direito à isenção de tributos federais, conforme legislação específica sobre a organização do evento, poderão ser beneficiadas. Isso garante que a medida seja direcionada a empresas diretamente envolvidas na realização da Copa do Mundo Feminina.
Outro aspecto importante definido na lei é que a vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento. Essa sinergia entre as esferas federal e municipal é fundamental para garantir o sucesso da competição.
A isenção do ISS faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina, um evento que promete não apenas destacar o talento das jogadoras brasileiras, mas também impulsionar o turismo e a economia local nas cidades-sede.



