Receber dinheiro de aluguel, seja como uma fonte extra de renda ou como principal meio de sustento, exige atenção especial na hora de declarar o Imposto de Renda. É fundamental que o contribuinte informe à Receita Federal os valores recebidos, respeitando as regras que variam conforme a natureza do inquilino.
Declaração para pessoa física
Quando o inquilino é uma pessoa física, os rendimentos devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido deve ser pago mensalmente através do sistema Carnê-Leão, que permite a antecipação do Imposto de Renda para valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Declaração para pessoa jurídica
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte não tenha utilizado o Carnê-Leão, não há motivo para preocupação, pois o programa da Receita Federal calcula automaticamente o valor devido na declaração.
É importante lembrar que alguns custos podem ser deduzidos do valor recebido, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Por isso, é essencial guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Imóveis na declaração
Além dos rendimentos de aluguel, é necessário declarar os imóveis. Veja algumas orientações:
- Os imóveis devem ser informados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas, e não o valor de mercado.
- Para imóveis adquiridos em 2024, é preciso informar a data, o valor e a forma de pagamento.
- Imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão.
- Imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
Se um imóvel foi vendido, essa transação também deve ser declarada. Caso a venda tenha sido realizada por um valor superior ao de aquisição, o lucro gerado é passível de cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal faz o cálculo do imposto devido automaticamente.
Entretanto, existem situações em que a venda de imóveis pode ser isenta de imposto. Isso ocorre, por exemplo, quando:
- A venda foi realizada por um valor inferior a R$ 440 mil.
- O imóvel foi adquirido até o ano de 1969.
- O vendedor utiliza o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel em até 6 meses após a transação.
Vale ressaltar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
Conclusão
Declarar corretamente os ganhos com aluguel e os imóveis é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Para mais informações sobre como proceder, continue acompanhando o Clique Agora, onde trazemos conteúdos atualizados e relevantes sobre finanças e outros temas de interesse.




