A nova legislação sancionada nesta quarta-feira (5) traz mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. A lei garante o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas, além de aumentar a fiscalização sobre as práticas de contratação de frete, visando combater o comércio ilegal de mercadorias.
Uma das principais exigências da nova norma é a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem. Esse código, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegura que todos os fretes contratados cumpram o valor mínimo estabelecido. Se o pagamento não estiver de acordo, o CIOT não será emitido, bloqueando fretes irregulares desde a fase de contratação.
O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e, conforme a ANTT, a fiscalização das novas regras será realizada de forma automática e em larga escala. Dessa maneira, o CIOT também se torna um instrumento eficaz no combate ao comércio ilegal de produtos que não possuem nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março se torna uma regra permanente, trazendo mais segurança e transparência ao setor de transporte de cargas.



