
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção dos direitos da população intersexo ao aprovar o Estatuto da Pessoa Intersexo, também conhecido como Lei Jacob Cristopher. A proposta, que recebeu o aval da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), altera o Projeto de Lei 1318/25, originalmente apresentado pela deputada Duda Salabert (Psol-MG).
Com a aprovação, o Estatuto estabelece diretrizes claras que visam proteger as pessoas intersexo, definindo normas contra cirurgias não consentidas na infância, garantindo direitos no registro civil e promovendo a ampliação do rastreio genético na saúde pública, além de assegurar direitos trabalhistas e humanitários.
O texto define a pessoa intersexo como aquela que nasce com variações nas características sexuais e corporais que não se enquadram nas definições típicas de masculino ou feminino, abrangendo aspectos cromossômicos, gonadais, hormonais ou anatômicos.
Cirurgias não consentidas
Durante a defesa do projeto, Erika Kokay enfatizou a urgência em acabar com as cirurgias mutilantes realizadas em bebês e crianças pequenas, que são consideradas por muitos como uma forma de violência institucional. “Essa abordagem é amplamente reconhecida como uma grave violação do direito à integridade física e à autonomia pessoal”, destacou a relatora.
O substitutivo proíbe procedimentos médicos ou cirúrgicos invasivos e irreversíveis para alterar características sexuais sem o consentimento “livre, prévio e informado” da pessoa intersexo, embora permita exceções em situações de urgência.
Protocolos de urgência
O Poder Executivo será responsável por editar um protocolo que defina o grau de urgência das intervenções urogenitais. As intervenções serão classificadas em três categorias: alta urgência, onde procedimentos essenciais para preservar a vida poderão ser realizados com consentimento dos responsáveis; baixa ou moderada urgência, que exigirão autorização do Comitê de Bioética do hospital; e intervenções não urgentes, que ficam proibidas na infância, permitindo-se apenas quando a pessoa intersexo tiver capacidade de discernimento.
Aqueles que realizarem cirurgias invasivas não consentidas poderão enfrentar penas de reclusão de 3 a 8 anos.
Registro e sigilo
A condição de intersexo deverá ser registrada na Declaração de Nascido Vivo (DNV), permitindo que os responsáveis optem por assinalar o sexo da criança como masculino, feminino, intersexo ou ignorado. Erika Kokay observou que muitas maternidades não emitem a DNV quando a criança apresenta genital ambíguo, o que pode deixar o bebê sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e outros benefícios.
A proposta também recomenda a adoção de prenome neutro e garante o sigilo da condição intersexo, evitando imposições de gênero que possam causar constrangimento social. Além disso, a pessoa intersexo poderá alterar seu prenome e sexo em cartório sem burocracia.
Exames e atendimento
O texto aprovado prevê que o SUS disponibilize exames de cariótipo e sequenciamento genético, especialmente durante a gestação, caso haja indícios de que o feto possa ser intersexo. Os planos de saúde também deverão cobrir esses exames sem custos adicionais.
Outra mudança significativa é a inclusão de medidas de reparação para adultos que foram submetidos a cirurgias involuntárias na infância, garantindo indenizações proporcionais à gravidade dos danos sofridos.
Direitos trabalhistas e esportivos
O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que pessoas intersexo tenham até 4 dias de ausência por ano, sem prejuízo salarial, para consultas médicas relacionadas às suas condições. Além disso, atletas intersexo poderão competir na categoria correspondente ao seu gênero autodeclarado, sem a exigência de cirurgias desnecessárias.
Por fim, a proposta modifica a Lei de Refugiados para incluir a perseguição motivada por características corporais e sexuais como motivo para concessão de asilo no Brasil.
Próximos passos
Após a aprovação na comissão, a proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



