Post: Brasil Que Revela: programa busca talentos esportivos em regiões vulneráveis

Projeto de Lei cria programa para identificar talentos esportivos em áreas remotas e vulneráveis do Brasil.
Brasil Que Revela: programa busca talentos esportivos em regiões vulneráveis
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Esporte - futebol - categorias de base - jovens atletas - formação de atletas - categoria de base
Serão priorizados municípios com baixo IDH e pouca infraestrutura esportiva

O Projeto de Lei 2507/26 propõe a criação do Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas, intitulado Brasil Que Revela. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas e em comunidades de baixa integração territorial.

De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), o projeto destaca que milhares de jovens talentos permanecem invisíveis devido à falta de estrutura adequada para identificação e desenvolvimento esportivo. “O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia”, afirma o parlamentar.

O programa terá como prioridade atender municípios da Amazônia Legal, além de periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.

O programa também priorizará localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios que apresentam pouca infraestrutura esportiva.

Entre as medidas previstas na proposta, destacam-se a realização de peneiras públicas gratuitas, avaliações físicas e técnicas, acompanhamento nutricional e fornecimento de materiais esportivos. A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados para avaliação, além de utilizar unidades móveis de identificação de talentos e custear transporte e alimentação para os jovens atletas.

O programa estabelece diretrizes obrigatórias, como a gratuidade das atividades, a integração entre esporte, educação e proteção social, o estímulo à permanência na escola, o incentivo à participação de meninas e a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.

A execução das ações poderá ocorrer em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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