
Neste domingo (4), os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral têm a opção de justificar a ausência ou votar em trânsito, desde que tenham solicitado essa alternativa dentro do prazo estipulado. Para as eleições de 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito se encerrou em 20 de agosto.
Aqueles que se habilitaram para votar em trânsito e não puderem comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral devem justificar a ausência. Neste caso, não será possível votar na seção de origem. Após a eleição, o título eleitoral será automaticamente devolvido à seção de origem, sem necessidade de solicitação adicional.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu município de domicílio eleitoral, abrangendo capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso esteja em outro estado, a votação será restrita apenas à escolha do presidente da República.
Para aqueles que não puderem votar, a justificativa deve ser apresentada, podendo ser feita no dia da eleição através do aplicativo e-Título ou presencialmente, por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação. Se o eleitor não conseguir justificar no dia da eleição, ainda terá a possibilidade de fazê-lo até 60 dias após cada turno.


