O Projeto de Lei 934/26 propõe a inclusão de estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Essa medida visa garantir que aqueles cuja deficiência impeça a frequência regular às aulas possam ter acesso a uma educação adaptada às suas necessidades. Atualmente, a LDB já contempla o regime escolar especial para alunos impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, permitindo a continuidade do aprendizado através de atividades domiciliares, aulas remotas e outros métodos pedagógicos adequados.
O autor do projeto, o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), destaca que a legislação vigente não menciona explicitamente as pessoas com deficiência, nem estabelece critérios específicos para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses alunos. “O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou Galdino.
Atualmente, as escolas são obrigadas a notificar o Conselho Tutelar quando um estudante ultrapassa o limite de faltas estabelecido por lei. O novo texto busca evitar que essa regra se aplique aos alunos atendidos pelo regime escolar especial, permitindo que eles sigam critérios específicos de frequência, respeitando suas particularidades. O deputado ressaltou que essa comunicação, quando não considera as circunstâncias de cada estudante, pode estigmatizar alunos e suas famílias, além de sobrecarregar os órgãos de proteção com casos que demandam políticas públicas de apoio educacional, saúde e acessibilidade.
A proposta estabelece que as redes de ensino — estaduais, municipais e federal — terão a responsabilidade de definir regras específicas para controlar a frequência e avaliar o desempenho escolar desses estudantes, levando em conta as particularidades de cada caso.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




